Confira sempre o que a IA responde. A IA erra e pode inventar artigos de lei e dados com segurança. Use edital, lei, gabarito oficial e o seu material como fonte final.
Este fluxo ainda não foi testado de ponta a ponta por nós: os passos seguem o funcionamento documentado das ferramentas, mas podem precisar de ajuste.
Troque o que está entre [colchetes] antes de colar o prompt na IA.
Muita questão de concurso e de OAB é a lei com uma palavra trocada. O treino de lei seca é ler o texto literal e perceber a troca. A IA nunca deve ser a fonte do texto da lei: você cola a lei, e ela só cria o treino.
Antes de começar
Abra a lei na versão compilada do Planalto (para leis federais) e copie o bloco de artigos que vai estudar, de 5 a 10 artigos por vez. Confira se não há alteração recente no rodapé dos artigos.
Passo 1. Leia primeiro, sem IA
Leia o bloco uma vez em voz baixa, grifando prazos, números, sujeitos e palavras como “pode”, “deve”, “salvo”, “exclusivamente”.
Passo 2. Peça as trocas prováveis
Abaixo está o texto literal de [LEI, ARTIGOS]. Não use nenhum conhecimento externo. Para cada artigo, crie 2 afirmações alteradas do jeito que bancas costumam fazer (trocar prazo, sujeito, "pode" por "deve", exceção por regra, retirar uma condição) e 1 afirmação correta com outras palavras. Misture tudo, numere e não diga quais são verdadeiras.
Texto:
[COLE AQUI]
Responda certo ou errado e peça a correção com o trecho do artigo.
Passo 3. Faça um quadro comparativo do que confunde
Com base só no texto colado, monte um quadro comparando os prazos, quóruns e competências que aparecem nesses artigos: coluna 1 o que é, coluna 2 o prazo/número/sujeito, coluna 3 o artigo. Não acrescente nada que não esteja no texto.
Passo 4. Leve os detalhes para o Anki
Use o prompt de cartões de lacuna do fluxo Flashcards no Anki com IA com o mesmo texto.
Cuidados
- Se a IA citar um artigo que não está no texto colado, descarte. É invenção.
- A redação da lei muda. Antes da prova, confira de novo no Planalto os artigos que você mais estudou.
- Para leis estaduais e municipais, use o site oficial do respectivo legislativo ou diário oficial.